Pesquisa docente

A Pesquisa Docente é desenvolvida através de projetos de pesquisa, nos quais podem participar docentes, servidores técnico-administrativos e discentes da Universidade Estadual de Maringá, bem como outros pesquisadores, a critério dos departamentos.

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Iniciação Científica

Programas PIC, PIBIC, PIBIC-AF-IS, PIBIC-EM, IC-Balcão e IC-Junior.

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Para o programa PIBITI, clique aqui.

 

Cursos Lato sensu

Cursos de Especialização e Atualização.

Veja aqui a relação de cursos em andamento.

Cursos Stricto sensu

Compreende os cursos de Mestrado e Doutorado.

Clique aqui para ver a relação dos cursos oferecidos pela UEM, conforme a Área de Conhecimento.

 

Formulário para elaboração de Parecer Técnico de Pedido de Compras para Pesquisa e Desenvolvimento, visando a dispensa de licitação, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Federal nº 10.922/2021 e Decreto Estadual nº 10.086/2022 

Após preenchimento e assinatura do responsável pelo pedido/coordenador, encaminhar para PPG (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ) para análise e acolhimento. Informamos que após o acolhimento pela PPG, o responsável pela compra receberá de volta o documento, o qual deverá ser inserido no GESCOMP como anexo no pedido de compra, juntamente com os demais documentos solicitados pela DMP. 

  

 Portarias, Editais, Resultados de Editais e Chamadas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

      

    

         

 

Notícias Anteriores

 

 

A UEM/PPG possui 826 projetos de pesquisa institucionais, cadastrados e em andamento, e 304 grupos de pesquisa cadastrados no Diretório de Grupos Pesquisa do CNPq. A iniciação científica e tecnológica também é valorizada e apoiada pela instituição, que possui as seguintes quantidades de projetos/alunos:

  • 503 alunos bolsistas do programa PIBIC-CNPq-FA-UEM
  • (274 com bolsas do CNPq, 159 da Fundação Araucária e 70 bolsas da UEM);
  • 87 alunos bolsistas PIBITI/CNPq-UEM (58 CNPq, 21 FA e 08 UEM);
  • 281 projetos de iniciação científica no programa PIC, sem bolsa, envolvendo 338 alunos;
  • 35 alunos bolsistas PIBIC - Ensino Médio;
  • 07 alunos bolsistas - PIBIC - Ações Afirmativas CNPq;
  • 36 alunos bolsistas – PIBIC- Inclusão Social – Fundação Araucária/UEM.

Dados em 16/11/2020.

 

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Participação e Organização de Eventos de Natureza Científica

APOIO À PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS DE CIENTÍFICOS COM APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS

O Programa tem por objetivo apoiar a participação de docentes e técnico-universitários, em eventos científicos realizados no país e no exterior, com apresentação de trabalhos resultantes de projetos pesquisa, 



Regulamentos:  

 

Formulários:  

 

EDITAIS

 

  

 

 

  

  

Resultados de Solicitações de Apoio:

Edital 001/2020-Comitê Científico: Resultado da reunião realizada em 18/02/2020, acerca das solicitações de apoio à ORGANIZAÇÃO e PARTICIPAÇÃO de eventos durante os meses de Março a Maio de 2020, contemplando: 

  • Para cada solicitação de Organização de Eventos Científicos aprovada: 100% dos valores solicitados e limitados ao teto estabelecido pelo Edital 01/2020 - PPG e Resolução 125/2012-CAD, conforme anexo I;
  • Para cada solicitação de Participação em Eventos Científicos aprovada: 100% dos valores solicitados e limitados ao teto estabelecido pelo Edital 01/2020 - PPG e Resolução 125/2012-CAD, conforme anexo II.

 

Edital 003/2019-R-Comitê Científico: Resultado da reunião realizada em 08/10/2019, acerca das solicitações de apoio à ORGANIZAÇÃO de eventos científicos durante os meses de outubro a dezembro de 2019, contemplando: 

  • Para cada solicitação de Organização de Eventos Científicos aprovada: 100% dos valores solicitados, conforme anexo I.

Edital 016/2019-PPG: Estabelece normas e condições para a submissão de propostas ao PROGRAMA INSTITUCIONAL DE APOIO À ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS CIENTÍFICOS relacionados à Pesquisa e Pós-Graduação 

Edital 002/2019-R-Comitê Científico: Resultado da reunião realizada em 06/05/2019, acerca das solicitações de apoio à PARTICIPAÇÃO e ORGANIZAÇÃO de eventos durante os meses de junho a agosto de 2019, contemplando: 

  • Para cada solicitação de Participação em Eventos Científicos aprovada: 48% dos valores estabelecidos na Resolução 125/2012-CAD;
  • Para cada solicitação de Organização de Eventos Científicos aprovada: 30% dos valores estabelecidos no Edital 09/2018-PPG.

 

Edital 001/2019-R-Comitê Científico: Resultado da reunião realizada em 07/03/2019, acerca das solicitações de apoio à PARTICIPAÇÃO e ORGANIZAÇÃO de eventos durante os meses de abril a maio de 2019, contemplando: 

  • Para cada solicitação de Participação em Eventos Científicos aprovada: 100% dos valores estabelecidos na Resolução 125/2012-CAD;
  • Para cada solicitação de Organização de Eventos Científicos aprovada: 100% dos valores estabelecidos no Edital 09/2018-PPG.

 

 

 

O Fórum de Política de Pesquisa e Pós-Graduação foi criado em 1981 pela Resolução nº 129 do CAD, e à época ligado à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação pertencente à Pró-Reitoria de Ensino.

Em 1988, com a criação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, pela Resolução 07/88-CAD, o Fórum passou a fazer parte da PPG.

Em 1995, a PPG é reestruturada administrativamente pela Resolução 249 do CAD e as competências do Fórum constam do artigo 7º, conforme segue :

"Ao Fórum de Política de Pesquisa e Pós-Graduação compete:

I - discutir, avaliar e propor as diretrizes de política de pesquisa e pós-graduação na Universidade;
II - discutir, avaliar e sugerir formas de atuação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, visando o aperfeiçoamento do órgão."

Em 2001, com a nova reestruturação da PPG (Resolução 420/2001-CAD), o Fórum teve sua composição alterada, com a inclusão dos coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu, passando a ter a seguinte composição, conforme artigo 1º :

"I - o Pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação;
II - o Diretor da Diretoria Geral da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
III - 01 (um) representante por departamento e seu suplente, eleitos pelo período de dois anos, dentre os professores TIDE, que estejam desenvolvendo, coordenando ou orientando projeto de pesquisa;
IV - os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu;
V - 01 (um) representante discente de graduação e seu suplente, vinculados a projeto de pesquisa e 1 (um) representante dos alunos de pós-graduação e seu suplente, eleitos pelo período de 1 (um) ano.

Parágrafo único : O Fórum que trata este artigo, reunir-se-á por convocação do Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação que o presidirá, no mínimo, uma vez por semestre letivo."

 

Componentes do Fórum - Representantes dos Departamentos - Portaria nº 010/2017

A Capacitação Docente e Técnica na UEM

A Divisão de Capacitação Institucional (CPT) tem como atribuições orientar, acompanhar e controlar os processos de pós-graduação de docentes e técnicos da carreira universitária em cursos stricto sensu e os estágios de pós-doutorado, no Brasil ou no exterior, com ou sem financiamento de agências de fomento.

A capacitação dos servidores, docentes e técnicos tem a finalidade de atualizar, desenvolver e formar recursos humanos qualificados em todas as áreas de atuação da Universidade, de forma a garantir um processo de melhoria no desempenho Institucional.

Além das atividades supracitadas a CPT também encaminha informações para diversos setores da instituição responsáveis pelo planejamento, recursos humanos, controle de pessoal, etc.

   

PACD e PACT 2024

 

 

RELATÓRIOS

 

FORMULÁRIOS (atualizados)

 

OBSERVAÇÕES:

  • OS DIPLOMAS EXPEDIDOS POR INSTITUIÇÕES ESTRANGEIRAS DEVEM SER APRESENTADOS CONFORME A RESOLUÇÃO Nº 36/2016-CEP, JUNTAMENTE COM O COMPROVANTE DE REVALIDAÇÃO.
    • Entende-se por revalidação, no âmbito desta resolução, a declaração de equivalência dos graus, títulos e certificados de pós-graduação stricto sensu expedidos por instituições estrangeiras com aqueles expedidos pela UEM e, quando registrados, tem validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.
    • Vide o Artigo 17 da Resolução º 3/2016-CNE/CES que dispõe sobre as normas referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior (http://portal.mec.gov.br/observatorio-da-educacao/323-secretarias-112877938/orgaos-vinculados-82187207/34891-resolucoes-cne-ces-2016).
 
  • OUTRAS LICENÇAS: Conforme o Art. 22 do Decreto nº 4634/2020-PR, informamos que o servidor(a) docente ou técnico(a) que requerer a Licença Capacitação (a extinta Licença especial) não poderá usufruir a licença para frequência em curso de aperfeiçoamento ou especialização, a que se refere o art. 251 da Lei n.º 6.174/1970 ou outras licenças para estudos, da mesma natureza, previstas em legislação específica (por exemplo: PACD e PACT), nos 5 (cinco) anos seguintes à fruição da Licença Capacitação.

 

Informações sobre bolsas:

  • Fundação Araucária
  • CNPq      Informações sobre bolsas e auxílios
  • CAPES         Informações sobre bolsas e auxílios (exterior)

CONTATO:
TELEFONE: (44)3011-4501
E-MAIL: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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