COPAGEN - Comitê de Gestão do Patrimônio Genético

 

REGULAMENTOS:

1- Lei 13.123 - de 20 de maio de 2015
2- Decreto 8.772/2016
3- Conhecendo a lei (Rosa Mirian de Vasconcelos e colaboradores)
4- A nova legislação de biodiversidade (Marcela da Silva)
5- Link do Ministério de Meio Ambiente: http://www.mma.gov.br/patrimonio-genetico
6- Manual SISGEN
7- Cadastre aqui sua pesquisa envolvendo patrimônio genético e conhecimento tradicional associado junto ao SISGEN

 

Termo de Transferência de Material - TTM 

 

Sobre o Copagen

           O Copagen (Comitê de Gestão do Patrimônio Genético) coordena as ações internas da UEM envolvendo o acesso ao patrimônio genético e conhecimento tradicional associado, como estabelecido na Lei no. 13.123, de 20 de maio de 2015, regulamentada pelo Decreto no. 8772, de 11 de maio de 2016. A Lei no. 13.123 revogou a Medida Provisória no. 2.186-16, de 2001, a qual se encontrava em vigor desde 30 de junho de 2000.

Portanto, as atividades de pesquisa desenvolvidas na UEM, envolvendo patrimônio genético e conhecimento tradicional associado, devem obedecer as normas vigentes.

 

Orientações aos pesquisadores

1 - Como coordenador de projeto que envolve Patrimônio Genético ou Conhecimento Tradicional Associado, eu preciso regularizar minhas atividades?

Sim. Para regularizar-se, o coordenador deverá realizar o cadastro do seu projeto no SisGen, acessando o link: https://sisgen.gov.br/paginas/login.aspx
Com o início do funcionamento do sistema SisGen, todos os projetos vigentes, cadastrados no SGP (Sistema de Gestão de Projetos da UEM), envolvendo Patrimônio Genético ou Conhecimento Tradicional Associado, deverão estar cadastrados no SisGen. Ficando sob a responsabilidade do coordenador, a avaliação da conveniência ou não, de realizar o cadastramento de projetos encerrados ou de projetos não cadastrados no SGP.

Na fase de exploração econômica, o sistema prevê também a notificação ao CGen.

 

 

2 – Quais são as consequências decorrentes do descumprimento ou não observância da Lei no. 13.123, de 2015?

As penalidades cabíveis variam desde advertência, multa, apreensão das amostras de patrimônio genético ou dos produtos derivados dessas amostras e/ou de conhecimento tradicional associado, cancelamento de registro, patente, etc.

 

3-    O que significa SisGen e CGen?

SisGen (Sistema de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional associado) é a plataforma digital onde será realizado o cadastro do acesso ou remessa de Patrimônio Genético ou do Conhecimento Tradicional Associado. Este cadastro é um instrumento declaratório e obrigatório.

O CGen é o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético. O CGen será constituído por representantes de órgãos e entidades da administração federal, com participação no máximo 60% e de representantes da sociedade civil em no mínimo 40% dos membros, assegurada a paridade entre setor empresarial, setor acadêmico e populações indígenas, comunidades locais e agricultores tradicionais.

 

4 - Quais atividades estão sujeitas ao cadastro no SisGen?

A. Acesso ao Patrimônio Genético ou ao Conhecimento Tradicional Associado dentro do País, realizado por pessoa física ou jurídica nacional, pública ou privada;

B. Acesso ao Patrimônio Genético ou Conhecimento Tradicional Associado por pessoa jurídica sediada no exterior, associada à instituição nacional de pesquisa científica e tecnológica, pública ou privada;

C. Acesso ao Patrimônio Genético ou ao Conhecimento Tradicional Associado no exterior, por pessoa física ou jurídica nacional, pública ou privada;

D. Remessa para o exterior de amostra de Patrimônio Genético, para fins de acesso, nas hipóteses das alíneas “B” e “C” supra e,

E. Envio para o exterior de amostra para prestação de serviços ou execução de atividade em parceria, como parte de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico de interesse da instituição nacional.

 

5 – Onde posso obter maiores informações sobre o SisGen e assuntos relacionados ao Patrimônio Genético e Conhecimento Tradicional Associado?

Vasta informação sobre o assunto pode ser encontrada no “link”: http://www.mma.gov.br/patrimonio-genetico

 

6 - O que é Patrimônio Genético?

Informação de origem genética de espécies vegetais, animais, microbianas ou espécies de outra natureza, incluindo substâncias oriundas do metabolismo destes seres vivos.

 

7 - Quais espécies ou grupos vegetais, animais e microbianos estão incluídos no conceito de Patrimônio Genético?

A. Espécies vegetais, animais ou de outra natureza, inclusive domesticadas, encontradas em condições in situ no território nacional, na plataforma continental, no mar territorial e na zona econômica exclusiva (faixa que se estende das 12 as 200 milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial);

B. Microorganismos isolados de substratos coletados no território nacional, no mar territorial, na zona econômica exclusiva ou na plataforma continental;

C. Espécies vegetais, animais e microbianas ou de outra natureza mantidas em condições ex situ, desde que tenham sido coletadas em condições in situ no território nacional, na plataforma continental, no mar territorial e na zona econômica exclusiva;

D. Populações espontâneas de espécies introduzidas, que tenham adquirido características distintivas no País;

E.   Variedades tradicionais locais ou crioulas; e

F.  Raças localmente adaptadas ou crioulas.

 

8 – O que é acesso ao patrimônio genético?

Pesquisa ou desenvolvimento tecnológico realizado sobre amostra de patrimônio genético.

 

9 – O que é conhecimento tradicional associado?

É qualquer informação ou prática individual ou coletiva de comunidade indígena ou de comunidade local, com valor real ou potencial, associada ao Patrimônio Genético. Por exemplo, o conhecimento de como se faz determinada rede ou renda é conhecimento tradicional, mas não é Conhecimento Tradicional Associado. Porém, a informação sobre qual planta fornece a melhor fibra para fazer a rede, ou qual planta fornece o melhor corante para a renda, são Conhecimentos Tradicionais Associados, pois são relacionados ao uso das plantas (MMA, 2010).

 

10 – O que é acesso ao conhecimento tradicional associado?

Pesquisa ou desenvolvimento tecnológico realizado sobre conhecimento tradicional associado que possibilite ou facilite o acesso ao patrimônio genético, ainda que obtido de fontes secundárias, tais como feiras, publicações, inventários, filmes, artigos científicos, cadastros e outras formas de sistematização e registro deste conhecimento.

 

 

Vídeos de Orientações do SISGEN (Workshop sobre a Nova Lei da Biodiversidade/2021):

 

Nova Lei da Biodiversidade:

https://www.youtube.com/watch?v=GCfFHe3FmCU&t=4s

 

PG, CTA e SISGEN: impactos no dia a dia dos pesquisadores brasileiros.

https://www.youtube.com/watch?v=5X2fIEg2hEY&t=21s

 

Envio X Remessa: Quando, como e onde devo cadastrar e qual a ligação com os projetos de Internacionalização da CAPES (PRINT e similares)?

https://www.youtube.com/watch?v=LllYCXXb1bI

 

O SISGEN e as coleções Biológicas.

https://www.youtube.com/watch?v=hG-gZkRmK_E

 

Quando e como é necessário solicitar autorização prévia?

https://www.youtube.com/watch?v=YrcID58C1Ls

 

SISGEN: Cadastro, dúvidas e problemas. Atividade prática (remota) com passo a passo do preenchimento de cadastro de atividade de acesso a PG e/ou CTA.

https://www.youtube.com/watch?v=Hk-O0F7grWU

 

 

Para informações sobre a Gestão do Patrimônio Genético na UEM, envie mensagem para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Para entrar em contato com o administrador do SisGen, envie uma mensagem para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Para entrar em contato com a Secretaria Executiva do CGen, envie uma mensagem para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

 

 

Links relacionados

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