PESQUISA / Iniciação Científica

PIBIC

1) Fui contemplado com uma bolsa PIBIC (ou PIBIC-AF-IS ou PIBIC-EM). O que fazer?

R) Consulte o Edital e leia com atenção os procedimentos que devem ser seguidos. Atente se a bolsa será paga pelo CNPq, pela UEM ou pela Fundação Araucária. O CNPq exige a abertura de conta no Banco do Brasil, enquanto que a UEM a FA a abertura de conta na Caixa Econômica Federal.

2) Recebi um email do SGP (Sistema de Gestão de Projetos) solicitando o aceite no Termo de Compromisso. O que fazer?

R) Se você já acessou o SGP antes, basta acessar com o seu CPF e senha no ambiente de Iniciação Científica, prestar atenção às informações exibidas e confirmar sua participação.  Não se esqueça de confirmar os dados bancários, de acordo com tipo da bolsa com que foi contemplado (veja o Edital do resultado para ter certeza). Se você nunca acessou o SGP, vá no ambiente de Iniciação Científica e clique no link "Esqueci a senha", informe os dados e recupere a senha. Ela será enviada para o email que foi informado no momento do cadastro do projeto pelo orientador.

3) Sou bolsista e já aceitei um termo de compromisso. Tenho de aceitar novamente?

R) O CNPq também exige o aceite do termo de compromisso para os seus bolsistas no início de cada vigência. Assim, se a sua bolsa é paga pelo CNPq, você deve aceitar dois termos de compromisso: um do CNPq (no site do CNPq) e o outro da UEM, via SGP (veja a resposta da pergunta anterior). Quem não tem a bolsa paga pelo CNPq deve aceitar só o termo de compromisso da UEM.

4) Sou orientador ou coorientador. Também devo aceitar o termo de compromisso?

R) Sim, todos os participantes dos projetos de iniciação científica devem aceitar os termos de compromisso. Veja a resposta da pergunta sobre SGP (Sistema de Gestão de Projetos). O procedimento é o mesmo para todos os casos. Quando há alteração de bolsista, também há a necessidade de novo aceite do termo, uma vez que os dados também são alterados.

5) Sou bolsista, é obrigatória a apresentação dos resultados finais da pesquisa no EAIC (Encontro Anual de Iniciação Científica)?

R) Sim, conforme os regulamentos dos programas, bem como o termo de compromisso aceito, tanto pelos bolsistas como pelos participantes dos projetos, os alunos devem apresentar o resultado de seu projeto no EAIC, por ser este o evento de avaliação dos programas PIBIC, PIBIC-AF, PIBIC-EM, PIBIC Júnior e IC Balcão, sob pena de devolução das bolsas recebidas.

 

PIC

1) Aluno PIC tem que apresentar os resultados finais de sua pesquisa em eventos?

R) Sim, conforme o regulamento do programa, os alunos têm que apresentar os resultados finais de sua pesquisa em algum evento de natureza científica. O EAIC (Encontro Anual de Iniciação Científica), evento que ocorre anualmente na UEM, é uma das possibilidades.

2) Aluno PIC tem de apresentar relatório semestral?

R) Não, somente o relatório parcial (quando houver substituições de alunos) e o final.

 

PESQUISA / Propriedade Intelectual  e  Inovação Tecnológica

NIT – Núcleo de Inovação Tecnológica

1) Onde o NIT está localizado?

R) O NIT está alocado na UEM - Av. Colombo, 5790 - Bloco B09 – sala 04 (ao lado do COMCAP), vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

2) O que é uma invenção?

R) Uma invenção é uma criação, que deve possuir, minimamente, as seguintes características: ser nova, ser útil e não óbvia. No Brasil, ela pode ser protegida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) a partir de diversas formas, como patentes, marcas, programas de computador, dentre outros.

3) O que o NIT faz?

R) O principal objetivo do NIT é proteger a criação intelectual decorrente das pesquisas acadêmicas, principalmente por meio de depósitos de patentes e da busca de sua transferência, por meio do licenciamento, para o setor produtor de bens e serviços. Em paralelo a essas atividades, a difusão do conceito de Inovação na UEM também consiste em uma importante meta do NIT. A ampla discussão deste tema permitirá à comunidade acadêmica familiarizar-se com todas as atividades dele decorrentes, como a Propriedade Intelectual e da Transferência de Tecnologia.

4) Por que eu deveria buscar apoio do NIT para o processo de revelação e proteção da invenção?

R) O NIT agrega diversas competências necessárias à proteção e licenciamento das pesquisas e tecnologias que são desenvolvidas. Dentro da Universidade, o NIT estabelece uma rede de contato com diversos departamentos e pesquisadores de diversas áreas do conhecimento. Da mesma forma, o NIT fomenta a entrada de empresas nesta rede, de forma a estabelecer uma conexão entre o mundo acadêmico e de mercado. Além disso, são estabelecidas diversas parcerias, interna e externamente à Universidade, que contribuem com uma maior efetividade das ações coordenadas pelo NIT.

5) Quais são requisitos para a tecnologia ser patenteável?

R) Conforme a Lei n° 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial), para uma invenção ser patenteável ela deve ter:

  • Novidade: ser inédita em todo o mundo. Não pode haver nenhuma publicação igual ou profundamente semelhante antes do depósito do pedido de patente.
  • Atividade Inventiva: não ser óbvia para um técnico no assunto.
  • Aplicação Industrial: ter aplicação e interesse para o mercado e poder ser produzida em larga escala pela indústria.

Além desses requisitos básicos da patenteabilidade, para obter uma patente também é necessário descrever a tecnologia completamente, de forma que outra pessoa habilitada na área consiga reproduzi-la.

6) Para ser patenteável basta que a tecnologia cumpra os requisitos da patenteabilidade?

R) De acordo com a legislação de cada país, existem tecnologias que, mesmo se cumprirem os requisitos citados, não podem ser patenteadas. No Brasil, não é possível patentear:

  • O todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais, exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade e que não sejam mera descoberta;
  • Meras descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;
  • Concepções puramente abstratas;
  • Esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros;
  • Métodos educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;
  • Obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;
  • Programas de computador em si;
  • Apresentação de informações;
  • Regras de jogo;
  • Técnicas e métodos operatórios, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal;
  • O que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde públicas;
  • As substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades físico-químicas e os respectivos processos de obtenção ou modificação, quando resultantes de transformação do núcleo atômico.

 

7) Porque não devo divulgar minha tecnologia antes de protegê-la?

R) Para a maioria das formas de proteção das criações intelectuais, requer-se que ela seja nova, inédita com potencial valor comercial ou para a sociedade em geral. A divulgação da tecnologia, em seu inteiro teor ou parte dela, pode impedir a sua proteção. No caso de patente, sugerimos com bastante ênfase a publicação dos dados mais relevantes e diferenciadores da invenção apenas depois do depósito do pedido de patente.

8) Quais são os benefícios de se patentear?

R) Assegurar a autoria da tecnologia, garantindo à instituição detentora da patente o direito de fazer a gestão daquele conhecimento. Pode gerar recursos financeiros, os quais serão repartidos com os inventores e, o que cabe à Universidade, é reinvestido no fomento da inovação. Valorizar os currículos dos pesquisadores e a Instituição.

9) A tecnologia desenvolvida pode ser patenteada em outros países?

R) Sim, uma vez que a proteção patentária é independente em cada país. Quando apropriado, o NIT providenciará a proteção internacional das tecnologias desenvolvidas na Universidade.

10) Ao revelar minha pesquisa, que garantias tenho sobre o sigilo das informações?

R) Todos os colaboradores do NIT assinam um Termo de Sigilo, que garante a confidencialidade das informações relativas aos processos. A revelação e pedido de proteção da invenção são importantes etapas que ajudam a viabilizar o encaminhamento da pesquisa ou tecnologia para a sociedade.

11) Como são divididos os possíveis ganhos financeiros?

R) Caso haja ganhos financeiros decorrentes de contratos de licenciamento e transferência de tecnologia, a Lei de Inovação prevê o mínimo de 5% e o máximo de 1/3 dos ganhos econômicos para o criador, ou grupo de pesquisa responsável pela invenção. É importante destacar que os benefícios e contrapartidas do acordo de licenciamento serão discutidos durante o processo de Negociação da Pesquisa a fim de entender as expectativas das partes envolvidas e definir os respectivos resultados esperados.

12) Quanto custa para obter uma patente?

R) Quem paga por esses custos? Os custos para proteção podem variar bastante, uma vez que dependem do que se pretende proteger, da legislação do país em que se deseja depositar o pedido, entre outros fatores. A UEM, por meio do NIT, se responsabiliza por esses custos como forma de apoiar e fomentar o desenvolvimento de pesquisas na Universidade e valorizar a importância em protegê-las.

13) O que é licenciamento?

R) A licença é uma permissão garantida ao dono da propriedade intelectual que autoriza outras pessoas ou organizações para utilizar a pesquisa ou tecnologia totalmente ou em parte, normalmente, sob a proteção de acordos de licenciamento que garantam a integridade da transação.

14) Se eu me interessar em abrir uma empresa com a minha invenção, o que faço?

R) O inventor pode enxergar um potencial em abrir uma nova empresa a partir de sua tecnologia, gerando a chamada empresa spin-off. Para isto, é importante que o NIT seja avisado sobre as suas intenções para que isto seja considerado e as ações estejam alinhadas ao desejo do inventor no que tange aos processos de proteção do conhecimento, marketing e estratégia de licenciamento.

15) Como posso saber sobre o status do pedido de proteção ou licenciamento da minha invenção?

R) O NIT conta com uma equipe preparada para atender às suas solicitações por telefone, e-mail ou pessoalmente, para acompanhar o andamento de sua pesquisa, desde as atividades de revelação e proteção da pesquisa até o seu licenciamento.

16) Minha invenção precisa de mais desenvolvimento para ser comercializada. Como o NIT pode me ajudar?

R) Uma das atribuições da Agência é orientar os pesquisadores na Captação de Recursos para apoio financeiro e tecnológico no desenvolvimento de suas pesquisas. Para isto, a NIT monitora continuamente o lançamento de editais e outras oportunidades alinhadas às funções de cunho acadêmico, providas pelas instituições de financiamento e apoio à pesquisa, como CNPq e Finep, para que possa repassá-las aos potenciais interessados, principalmente internamente à UEM, e que consigam o devido auxílio para continuarem o desenvolvimento de suas pesquisas e posteriormente protegê-las e licenciá-las junto ao NIT.

 

 

PIBITI

1) Qual a diferença entre PIBITI e PIBIC?

R) A dinâmica e procedimentos do PIBITI (Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação) são exatamente idênticos ao PIBIC. A diferença está no conteúdo do projeto de pesquisa. O projeto PIBITI deve ter viés de tecnologia, inovação ou tecnologia social. Para o CNPq o PIBITI tem “por objetivo estimular os jovens do ensino superior nas atividades, metodologias, conhecimentos e práticas próprias ao desenvolvimento tecnológico e processos de inovação”.

2) Quem pode concorrer à bolsa do PIBITI?

R) O acadêmico indicado pelo orientador deve atender aos seguintes requisitos:

  • Estar regularmente matriculado e cursando graduação;
  • Não estar retido na série quando do ingresso ao Programa;
  • Não possuir grau de parentesco, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, com o orientador;
  • Não estar, sob quaisquer circunstâncias, inadimplente ou impedido de participar dos Programas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação ou Iniciação Científica;
  • Possuir Currículo Lattes atualizado junto ao CNPq no ano de submissão do projeto.

3) Professor que já orienta um PIBIC pode concorrer a bolsa no PIBITI?

R) Sim. São cotas independentes.

4) Eu trabalho ou faço estágio, posso participar do PIBITI?

R) Não. O CNPq não permite que o bolsista tenha vínculo empregatício ou faça estágio remunerado.

5) O aluno pode interromper a pesquisa durante a vigência de bolsa?

R) Sim. Caso isso ocorra, o orientador deve cancelar a indicação do aluno e providenciar sua substituição.

 

PESQUISA / SGP – Sistema de Gestão de Projetos

1) Qual a Resolução regulamenta os projetos de pesquisa na UEM?

R) Os projetos de pesquisa são regulamentados pela Resolução 006-A/2021-CEP, disponível na página inicial do SGP - www.sgp.uem.br .

2) Professor Temporário pode coordenar projetos de pesquisa?

R) Não.

3) Qual a carga horária mínima e a máxima para poder cadastrar um projeto de pesquisa no SGP?

R) A carga horária (semanal) mínima que o Sistema aceita, para fins de cadastro, é 1 (uma) hora, e a máxima 20 (vinte) horas.

4) Quando posso iniciar minha pesquisa/projeto?

R) O projeto pode ser iniciado somente após aprovação pelo comitê de ética (quando necessário) e pelo departamento do proponente.

5) É possível aprovar no departamento um projeto ou alguma alteração que ainda não tenha sido implantada no SGP, ou antes da tramitação pela PPG?

R) Os projetos de pesquisa, bem como as solicitações de alteração nos projetos, deverão ser encaminhados, via SGP, aos departamentos pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação. Sendo assim, não há como o departamento aprovar algo que ainda não tenha tramitado pela PPG.

6) Pessoas externas à UEM podem participar de projetos de pesquisa na instituição?

R) Membros da comunidade externa somente podem participar quando houver o estabelecimento de convênios institucionais ou quando houver assinatura de Termo de Responsabilidade, disponível na página inicial do SGP.

7) Como faço para solicitar alteração em meu projeto?

R) O coordenador do projeto deve acessar o SGP e, na página inicial, clicar em "Formulários para Solicitação de Alterações", ler as instruções iniciais, preencher o(s) formulário(s) desejado(s), de acordo com as instruções constantes no próprio formulário, e gravar o  arquivo em PDF. Após, deverá efetuar o login no Sistema e anexar o arquivo PDF.

8) Para cada formulário de alteração devo gerar um PDF?

R) Não, conforme instruções no próprio formulário, todas as solicitações e formulários preenchidos devem estar em um único arquivo em PDF.

9) Como faço para anexar um arquivo solicitando alteração?

R) O coordenador deve acessar o SGP e efetuar o login na área da Pesquisa Docente. Em seguida, clicar em "Meus Projetos". Após localizar o projeto desejado, dever clicar na opção "4" (alterações), disponível na última coluna à direita, e anexar o arquivo em PDF.

10) Como faço para prorrogar o prazo de execução do meu projeto?

R) O coordenador deve preencher o formulário de prorrogação e anexá-lo no SGP com antecedência mínima de 30 dias do término do projeto. No caso de projeto conveniado/financiado por Agência de Fomento, deve ser anexado ao formulário um documento  (Termo Aditivo)  que comprove a prorrogação do convênio.

11) Após o término do período de execução cadastrado no SGP, qual o prazo para entrega do relatório final?

R) O prazo é de 60 (sessenta) dias.

12) Posso anexar um artigo no lugar do relatório final?

R) O relatório final pode ser substituído por um artigo científico, referente ao objeto do projeto, desde que tenha sido publicado, ou aceito para publicação, no período do desenvolvimento do projeto, contendo informações que comprovem sua publicação ou seu aceite e anexado pelo coordenador, via SGP.  No caso de projeto financiado por agência de fomento, o coordenador deve anexar no SGP o(s) mesmo(s) relatório(s), parcial ou final, encaminhado(s) à agência de fomento. 

13) Como faço para criar um Grupo de Pesquisa?

R) O líder do Grupo de Pesquisa deverá enviar uma mensagem para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. solicitando cadastro como Líder de Grupo. Informar na mensagem: nome completo, titulação e departamento de lotação. Ao receber uma mensagem informando que o cadastro está OK entrar no sistema e cadastrar os dados do grupo. Ao concluir o cadastro enviar uma mensagem para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. solicitando a certificação do grupo.

 

PESQUISA / CONVÊNIO FINEP

1) Como são definidos os equipamentos adquiridos por meio das Chamadas CT-Infra-Proinfra da Finep?

R) Sempre que a Finep divulga as Chamadas do CT-Infra-Proinfra, geralmente uma por ano, a PPG convoca o Fórum de Política em Pesquisa e Pós-Graduação para definir quais subprojetos e equipamentos serão solicitados.

O Fórum é composto por: 01 representante de cada Departamento; Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação e coordenadores das Centrais de Pesquisa do Comcap.

2) Que tipo de equipamentos o CT-Infra-Proinfra financia?

R) Equipamentos para infraestrutura de pesquisa, de médio e grande porte, e de caráter multiusuário.

 

 

PÓS-GRADUAÇÃO / Stricto sensu  (Mestrados e Doutorados)

1) Sobre Pós-graduação Stricto sensu no Brasil

R) Ver no link: http://www.capes.gov.br/acessoainformacao/perguntas-frequentes/pos-graduacao-stricto-sensu/7443-sobre-pos-graduacao-stricto-sensu

 

2) Bolsas de estudo

R) Informações gerais podem ser encontradas no site da Capes/MEC:

http://www.capes.gov.br/acessoainformacao/perguntas-frequentes/bolsas-de-estudo/4914-posso-acumular-a-bolsa-da-capes-com-atividade-remunerada

 

3) Onde encontro os cursos de Mestrado/Doutorado no Brasil?

R) Todos os cursos de mestrados e doutorados Recomendados e Reconhecidos do Brasil então no link: https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/informacoes_programa/informacoesPrograma.jsf

 

4)Onde encontro os cursos de Mestrado/Doutorado na UEM e os regulamentos internos de cada área?

R) Procure a relação de cursos no menu "Pós-Graduação" / "Cursos Stricto sensu". Clique no nome do curso desejado para ser redirecionado para o site respectivo, ou no link:  http://www.ppg.uem.br/index.php/pos-graduacao/cursos-stricto-sensu

 

PÓS-GRADUAÇÃO / Lato sensu  (Especialização e Atualização)

1) Onde encontro os cursos de Especialização/Atualização da UEM?

R) Procure a relação das áreas pertinentes no menu "Pós-Graduação" / "Cursos Lato sensu". Clique no nome do Centro de Ensino ou Campus Regional desejado para ser redirecionado para o site respectivo ou no link: http://www.ppg.uem.br/index.php/pos-graduacao/cursos-lato-sensu

A UEM está dividida por Centros de áreas de conhecimento (Centro de Ensino) e Campus regionais, e estes subdivididos em subáreas pertinentes (Departamentos). Dessa forma, os cursos de especialização (Lato sensu) estão divulgados nas páginas dos Departamentos de cada área pertinente.

Para obter informações de todos os cursos de especialização ofertados pelos Departamentos, deve-se entrar em cada Centro de Ensino ou Campus regional e fazer a respectiva consulta por área de conhecimento. Para acessar os Centros de Ensino e Campus Regionais acesse www.uem.br menu “Administração / Centros de Ensino” ou “Administração / Campus Regionais”

 

PÓS-GRADUAÇÃO / Estágio Pós-Doutorado

As normas para realização de Estágio de Pós-Doutorado na UEM são regulamentadas pela Resolução Nº 053/2008-CEP, disponível na página da PPG/Pós-Graduação.

1) Servidores da UEM podem fazer pós-doutorado na própria Instituição?

R) Não é permitido aos servidores da UEM realizar Estágio Pós-Doutoral na própria Instituição.

2) O que é necessário para que um servidor da UEM possa fazer pós-doutorado?

R) Para realizar Pós-Doutorado em outra IES o servidor deverá ser portador do título de Doutor e constar no Plano Anual de Capacitação do ano e atender aos requisitos das seguintes resoluções:

 Bem como da resolução do CAD que homologa os nomes e a classificação dos servidores para o Plano Anual de Capacitação do ano de saída.

 As mencionadas resoluções encontram-se na página da PPG http://www.ppg.uem.br/index.php/capacitacao-institucional

3) Quem pode oferecer estágio de pós-doutorado na UEM?

R) Podem oferecer estágio de pós-doutorado os programas de pós-graduação com curso de doutorado recomendado pela Capes ou pelos grupos de pesquisas cadastrados no CNPq e certificados pela UEM.

4) Quanto tempo pode durar um estágio de pós-doutorado?

R) A duração do pós-doutorado sem bolsa é de no mínimo 6 e no máximo 12 meses, podendo ser renovado uma única vez pelo prazo máximo de 12 meses. Em caso de pós-doutorando com sem bolsa pode haver renovações até o limite estipulado pela agência de fomento.

5) É possível realizar estágio de pós-doutorado em tempo parcial?

R) Não. As atividades de pós-doutorado devem ser em tempo integral.

6) Quem pode supervisionar o estágio de pós-doutorado?

R) O supervisor deve ser docente, com grau de doutor, integrante da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior da UEM e vinculado a programa de pós-graduação ou grupo de pesquisa cadastrado no CNPq.

7) Como fazer para encaminhar uma proposta de pós-doutorado?

R) A proposta de pós-doutorado deve ser encaminhada à Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PPG), via Protocolo Geral (PRO), em formulário próprio constante na página da PPG/menu Pós-Graduação.

O formulário deve vir acompanhado dos seguintes documentos:

  • cópia do diploma de doutor;
  • fotocópia da Carteira de Identidade e CPF ou passaporte, em caso de estrangeiro;
  • cópia do currículo gerado pela plataforma LATTES do CNPq (no caso de candidato estrangeiro, apresentar currículo impresso);
  • projeto de pesquisa resumido (máximo 20 páginas).

 

8) Quais os trâmites para solicitar renovação de um estágio de pós-doutorado?

R) O pós-doutorando deverá encaminhar ao Conselho Acadêmico do programa de pós-graduação no qual realiza o estágio, um relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no período e solicitar renovação. Após aprovado, anexar a resolução do Conselho Acadêmico no processo de capa verde do pós-doutorando e encaminhar à PPG para providências.

9) O que fazer quando da conclusão de um estágio de pós-doutorado?

R) Ao final do período do estágio o pós-doutorando deverá apresentar os resultados da pesquisa executada durante o estágio, em audiência pública, organizada e presidida pelo professor supervisor. Deverá também encaminhar ao Conselho Acadêmico do programa de pós-graduação no qual realizou o estágio, um relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas para aprovação. Quando o pós-doutoramento for desenvolvido junto a grupos de pesquisa o relatório deve ser encaminhado ao departamento de lotação do professor supervisor.

10) Quais os trâmites do processo de pós-doutorado?

R) Ao receber a proposta a PPG encaminha a documentação para abertura de processo.  A PPG encaminha o processo para o Conselho Acadêmico do Curso de Pós-Graduação ou departamento a que esteja vinculado o grupo de pesquisa para aprovação.  Após o processo deve ser encaminhado à DAA para registro e criação de um Registro Acadêmico (RA) para o pós-doutorando.

11) Qual documento que um pós-doutorando tem direito?

R) O pós-doutorando receberá uma declaração, expedida pelo coordenador do programa de pós-graduação ou chefe do departamento, com os dados constantes no modelo anexo na página da PPG/menu Pós-Graduação. A declaração deve ser assinada pelo supervisor do pós-doutorando e pelo coordenador do programa de pós-graduação ou chefe do departamento.

 

PÓS-GRADUAÇÃO / Capacitação Institucional

1) Quando o servidor pode solicitar a participação no Plano Anual de Capacitação?

R) O Plano de Capacitação da UEM é anual. O interessado em ingressar no Plano deverá informar ao responsável pelo órgão/setor de lotação, no início do segundo semestre de cada ano. A PPG solicita, normalmente no mês de setembro de cada ano, que os órgãos/setores realizem o processo de seleção para decidir quais servidores serão autorizados a ingressarem no Plano de Capacitação do ano seguinte. Posteriormente a PPG encaminha os nomes ao CAD para aprovação.

2) Existem restrições para participar do Plano Anual de Capacitação?

R) Sim. Não poderá ingressar no Plano o servidor que estiver no período de estágio probatório; que possuir pendências de afastamentos anteriores; estiver inadimplente com a instituição.

3) O servidor afastado poderá solicitar bolsa de estudos durante o período de afastamento?

R) O servidor poderá receber bolsa de estudo, desde que sejam observadas as diretrizes estabelecidas pelas agências de fomento.

4) Quanto tempo após o retorno da pós-graduação o servidor deverá permanecer nas suas funções antes de solicitar um novo afastamento?

R) Para fins de quitação do Termo de Compromisso, o tempo de permanência do servidor na UEM somente é computado após a data da realização da defesa da dissertação para obtenção do grau de Mestre ou defesa de tese para obtenção do grau de Doutor e, no caso de afastamento para Pós-Doutorado, após a aprovação do Relatório Final das Atividades desenvolvidas no período de afastamento, pelo departamento de lotação. O servidor não poderá alterar o seu regime de trabalho ou suas funções até o cumprimento do prazo utilizado. Nos casos de pós-doutorado, um segundo afastamento implica a obrigação do interessado participar de um Programa de Pós-Graduação da UEM.

5) Qual o período mínimo e máximo para a realização do curso/estágio?

R) O prazo concedido para afastamentos são os seguintes: mestrado – até 24 meses; doutorado - até 48 meses; estágios de pós-doutorado - até 12 meses, cabendo uma prorrogação pelo mesmo período. As renovações deverão ser aprovadas pelos Departamentos e homologadas pelos respectivos Centros.

 

COMITÊS DE ÉTICA e BIOSSEGURANÇA

1) O que deve ser submetido à apreciação ética?

R) Todos os projetos de pesquisa (TCC, PIC, PIBIC, Dissertação, Tese, Pesquisa docente) envolvendo seres humanos, na qualidade de sujeitos da pesquisa, deverão ser previamente submetidos à análise ética de um Comitê de Ética em Pesquisas.  Também todos os projetos envolvendo animais vivos, assim como as aulas que os envolvem, necessitam de apreciação prévia por uma Comissão (CEUA) constituída na Instituição onde será realizada a parte experimental.

2) O que é desenho de estudo?

R) O conceito de desenho de estudo envolve a identificação do tipo de abordagem metodológica que se utiliza para responder a uma determinada questão, implicando, assim, a definição de certas características básicas do estudo, como sejam, a população e a amostra a serem estudadas, a unidade de análise, a existência ou não de intervenção direta sobre a exposição, a existência e tipo de seguimento dos indivíduos, entre outras. Tendo como base as características básicas do estudo criaram-se uma série de padrões terminológicos que definem, à partida, algumas dessas características e que constituem aquilo que se designa como tipos ou desenhos de estudo. Exemplos de desenhos de estudo frequentemente encontrados são: os ensaios clínicos, os estudos de corte, os estudos de casos e controles, os estudos transversais, entre outros.

3) Qual a diferença entre fazer uma Emenda e fazer uma Notificação?

R) A Emenda deverá ser feita quando houver alteração no conteúdo do projeto (número de sujeitos de pesquisa, instituições coparticipantes, sigilo, cronograma, etc). Já a Notificação deverá ser utilizada quando houver necessidade de encaminhar algum documento (Comunicação de Início do Projeto, Carta de Autorização da Instituição, Envio de Relatório Parcial, etc.), sem alteração no conteúdo do projeto.

 

COPEP

1) Como localizar um parecer de apreciação ética emitido pelo COPEP em pesquisas envolvendo seres humanos?

R) Para localizar o parecer consubstanciado, na Plataforma Brasil (PB):

  •  acesse a PB www.saude.gov.br/plataformabrasil
  •  clique no botão com desenho de "lupa" referente ao protocolo que deseja visualizar o parecer;
  •  na tela seguinte, vá ao campo "documentos do projeto de pesquisa";
  •  ao lado esquerdo da tela, aparecerá várias pastas amarelas com arquivos. ao lado de cada pastinha, há uma setinha apontando para a direita;
  •  abra todas as pastas, clicando em todas as setinhas que estiverem apontando para a direita;
  •  localize a pasta com o nome "pareceres";
  •  clique na pasta "pareceres”. Os arquivos com pareceres aparecerão ao lado direito da tela;
  •  use a barra de rolagem horizontal, que aparece na tela, logo abaixo das pastinhas amarelas, e role a tela para a direita;
  •  ao lado de seu "parecer consubstanciado do CEP", aparecerá um botão com o desenho de "lupa", clique e Abra o arquivo com a data mais recente.

 

2) Como submeter um projeto envolvendo Seres Humanos para apreciação ética?

R) 

  • acesse a Plataforma Brasil (PB)  www.saude.gov.br/plataformabrasil
  • na PB, será necessário que cada pesquisador (pesquisador/orientador) faça seu cadastro, clicando em "cadastre-se";
  • após o cadastro, você receberá um e-mail contendo a senha a de acesso a PB;
  • o pesquisador que possui vínculo permanente com a UEM (orientador/docente) deverá iniciar o cadastro do projeto na PB, acessando o sistema e clicando na opção "clique aqui para cadastrar um novo projeto".
  • Aparecerá um formulário eletrônico, com 6 telas de preenchimento. Logo na primeira tela, o docente poderá "delegar autorização de preenchimento a outra pessoa já cadastrada na Plataforma Brasil”. Neste momento, informará o nome do pesquisador/acadêmico - então o projeto cujo cadastro começou a ser feito na "área de trabalho" do orientador, ficará "compartilhado" também com a "área de trabalho" do pesquisador/acadêmico.
  • O acadêmico que recebeu delegação de responsabilidade para preenchimento do projeto deve acessar a PB com seu login e senha.
  • Verificará que aparecerá um projeto com o status “em edição”, em nome de seu orientador. Está correto.
  • Clique no botão de “lupa”. Após clique no botão editar (desenho de lápis) e conclua o preenchimento do projeto, conforme informações à seguir.
  • cadastre-se como usuário da PB (instruções em http://www.ppg.uem.br/index.php/etica-biosseguranca/copep, item “Cadastro de novo usuário na PB”)
  • é necessário cadastrar as 6 telas do formulário (instruções em http://www.ppg.uem.br/index.php/etica-biosseguranca/copep, item “Cadastro de Protocolo de Pesquisa”)

 Obs. 1: Tela “3” da Plataforma Brasil (PB) – Campo “financiamento”: se o pesquisador receber verba específica para o desenvolvimento da pesquisa, informar “financiamento institucional”. Caso contrário, poderá informar “financiamento próprio”, pois o recebimento de bolsa de estudos não caracteriza financiamento específico para a pesquisa.

Obs. 2 : Tela “4” da PB – Campo “riscos”: Os riscos (físicos, morais, emocionais, psicológicos, etc.) ao SUJEITO da pesquisa, deverão ser apontados no corpo do protocolo de pesquisa (PLATAFORMA BRASIL), da mesma forma que apresentados no TCLE, evidenciando a PONDERAÇÃO ENTRE RISCOS E BENEFÍCIOS. No caso de se tratarem de riscos mínimos, o pesquisador poderá ater-se a observar que "NÃO SÃO PREVISTOS RISCOS OU DESCONFORTOS INACEITÁVEIS À PARTICIPAÇÃO NO ESTUDO", seguido das informações concernentes às garantias e cuidados da pesquisadora para contornar ou diminuir os mesmos.

Obs. 3: Tela “4” da PB – Campo “METODOLOGIA”: Descrever a metodologia de coleta e análise de dados/informações. Informar também o destino do material utilizado, após o término da pesquisa.

Obs. 4:  Tela “5” da PB – Campo “Cronograma de execução”: É necessário detalhar o cronograma de execução do protocolo, descrevendo separadamente TODAS as etapas da pesquisa: clique no botão para “adicionar cronograma” quantas vezes for necessário, descrevendo cada etapa e período de execução.

Obs. 5:  Tela “5” da PB – Campo “Orçamento Financeiro”: Toda pesquisa envolve despesas/custos, sejam eles: transporte, material para entrevistas (gravador, papel, caneta, fotocópias) e esses dados devem ser informados no estudo, com a previsão dos respectivos valores de despesas.

Obs. 6: ao clicar “avançar”, entre a tela “5” e a tela “6”, anexar :

 

  1. a Folha de rosto deve ser assinada pelo docente orientador e pelo chefe, chefe ajunto ou diretor do Centro ao qual pertence o docente orientador;
  2. roteiro de entrevistas/questionário/questões norteadoras, se aplicável;
  3. autorização do local onde os dados serão coletados;
  4. modelo de TCLE ou solicitação de dispensa do TCLE (veja modelos em:  http://www.ppg.uem.br/index.php/etica-biosseguranca/copep)
  5. Observe que o nome dos arquivos que irá anexar, não poderá ter caracteres especiais (/-_@#!?ç~^`´), nem espaços no nome do arquivo.

 

3) O parecer emitido pelo (COPEP) precisa ter assinatura do Coordenador ou seu delegado? Como o patrocinador terá acesso ao parecer devidamente assinado?

R) Cabe ao pesquisador passar as informações do estudo para o patrocinador, pois o patrocinador não tem acesso ao projeto na Plataforma. Considerando que o parecer foi emitido pelo(a) coordenador(a) do COPEP, que entrou no sistema com seu login e sua senha, não há obrigatoriedade de que o parecer seja fisicamente assinado pelo(a) coordenador(a), dado que o mesmo já foi emitido pela Plataforma Brasil de forma segura. Caso o pesquisador necessite de um parecer impresso e com a assinatura, deverá realizar tal solicitação ao COPEP, que irá entregar ao pesquisador responsável, o parecer emitido pela Plataforma Brasil, impresso e assinado pelo(a) coordenador(a).

 

CAPTAÇÃO e ACOMPANHAMENTO DE RECURSOS

1) Como encaminhar pedido de Participação ou Organização de Eventos?

R) Na página da PPG são divulgadas as resoluções e editais com todas as instruções. Caso durante o preenchimento ocorram dúvidas, essas serão resolvidas por meio do ramal 4525.

2) Como faço para solicitar diárias e onde encontrar os formulários?

R)  As diárias são encaminhadas pela secretaria do departamento/pós-graduação de vinculação do servidor que solicita. Os formulários podem ser encontrados na página da PAD: http://www.pad.uem.br/index.php?validacao=dcf_diarias&menus=1;1;0;0;0;1;0;0;0;0;0;0;0;0;0;0;0

 

Fundação Araucária

3) Quando fico sabendo do número do meu convênio?

R) O número do convênio e demais informações sobre o projeto são informadas pela PPG, via email, quando da solicitação para assinatura do plano de trabalho.

4) Qual o programa orçamentário do meu projeto?

R) O número do programa orçamentário ou dotação é informado por meio do Sistema GESCOMP quando da liberação da 1ª parcela do convênio.

5) Como fazer um pedido de compra pelo meu convênio?

R) Os pedidos de compra devem ser elaborados e encaminhados, via sistema GESCOMP, pelo coordenador do projeto ou secretaria de graduação ou pós-graduação.

6) Onde encontro os Formulários para Remanejamento de recursos, Relatórios e aditivos?

R) Acessar a página da Fundação Araucária:  http://www.fappr.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=27

    Menu SECON – Setor de Convênios/Pacote Convênio: Solicitação de Remanejamento + Form. de Remanejamento + Solicitação de Aditivo + Form. de Aditivo

 

7) Como alterar o Plano de Trabalho?

R) Para alteração do plano a PPG presta as informações necessárias pelo ramal 4525. Caso haja necessidade, solicita-se a presença do coordenador na Pró-Reitoria.

8) Quantas bolsas restam para o meu Convênio?

R) A PPG pode prestar essa informação, mas sugere-se que o coordenador do projeto acesse o GESCOMP para verificação.

9) Como substituir bolsista da Fundação Araucária?

R) Para substituir um bolsista da Fundação Araucária, basta enviar um email para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.  com as informações do bolsista atual e do bolsista que o substituirá será providenciado o encaminhamento à FA, mediante ofício.

10) O que devo fazer com o processo (capa verde) do meu projeto?

R) O processo deve ficar com o coordenador do projeto, para acompanhamento e juntada de documentos referentes ao projeto até a sua conclusão. Finalizadas todas as etapas o processo deve ser encaminhado para protocolo para arquivo.

 

Links relacionados

 CNPq CAPES Fundação Araucária Lattes UEM UGF CPPG Periódicos CAPES Editora da UEM

Joomla templates by Joomlashine