Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
A Lei 11.105, de 24 de março de 2005, dispõe em seu artigo 17 que toda entidade que utilizar técnicas e métodos de engenharia genética deverá criar uma Comissão Interna de Biossegurança – CIBio. A CIBio exerce suas atividades com a autoridade estabelecida na Lei e é constituída e nomeada pelo responsável legal da entidade. É composta por, no mínimo, três especialistas em áreas compatíveis com a atuação da entidade, sendo um deles nomeado presidente.
Cabe a CIBio requerer, após análise e aprovação documental, o Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB), junto a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), para os laboratórios envolvidos com Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) e derivados.
Laboratórios da UEM que possuem extensão de CQB
Membros da CIBio - Parecer CTNBio
Regulamentos
Formulários
Contato:
Presidente: Profa. Dra. Melyssa Fernanda Norman Negri Grassi
Encarregada Administrativa: Michelle Silveira de Brito
Telefone: (44) 3011-4597 / 3011-4444
Atendimento aos Pesquisadores e comunidade:
E-mails:
Endereço: Av. Colombo, 5790, UEM-PPG-sala 4 – 87020-900, Maringá-PR