COPAGEN - Comitê de Gestão do Patrimônio Genético
REGULAMENTOS:
1- Lei 13.123 - de 20 de maio de 2015
2- Decreto 8.772/2016
3- Conhecendo a lei (Rosa Mirian de Vasconcelos e colaboradores)
4- A nova legislação de biodiversidade (Marcela da Silva)
5- Link do Ministério de Meio Ambiente: http://www.mma.gov.br/patrimonio-genetico
6- Manual SISGEN
7- Cadastre aqui sua pesquisa envolvendo patrimônio genético e conhecimento tradicional associado junto ao SISGEN
REMESSA DE AMOSTRA DE PATRIMÔNIO GENÉTICO NACIONAL AO EXTERIOR (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8772.htm)
2 - Termo de Transferência de Material (TTM) atualizado firmado entre remetente e destinatário, conforme §2o, do Art. 26 do Decreto no 8.722/16 e Resolução no 12/2018, do Conselho de Gestão de Patrimônio Genético; (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8772.htm) 3 - Apresentação da Guia de Remessa, conforme Resolução no 12/2018 do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético. https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=19/10/2018&jornal=515&pagina=85) |
Sobre o Copagen
O Copagen (Comitê de Gestão do Patrimônio Genético) coordena as ações internas da UEM envolvendo o acesso ao patrimônio genético e conhecimento tradicional associado, como estabelecido na Lei no. 13.123, de 20 de maio de 2015, regulamentada pelo Decreto no. 8772, de 11 de maio de 2016. A Lei no. 13.123 revogou a Medida Provisória no. 2.186-16, de 2001, a qual se encontrava em vigor desde 30 de junho de 2000.
Portanto, as atividades de pesquisa desenvolvidas na UEM, envolvendo patrimônio genético e conhecimento tradicional associado, devem obedecer as normas vigentes.
Orientações aos pesquisadores
1 - Como coordenador de projeto que envolve Patrimônio Genético ou Conhecimento Tradicional Associado, eu preciso regularizar minhas atividades?
Sim. Para regularizar-se, o coordenador deverá realizar o cadastro do seu projeto no SisGen, acessando o link: https://sisgen.gov.br/paginas/login.aspx
Com o início do funcionamento do sistema SisGen, todos os projetos vigentes, cadastrados no SGP (Sistema de Gestão de Projetos da UEM), envolvendo Patrimônio Genético ou Conhecimento Tradicional Associado, deverão estar cadastrados no SisGen. Ficando sob a responsabilidade do coordenador, a avaliação da conveniência ou não, de realizar o cadastramento de projetos encerrados ou de projetos não cadastrados no SGP.
Na fase de exploração econômica, o sistema prevê também a notificação ao CGen.
2 – Quais são as consequências decorrentes do descumprimento ou não observância da Lei no. 13.123, de 2015?
As penalidades cabíveis variam desde advertência, multa, apreensão das amostras de patrimônio genético ou dos produtos derivados dessas amostras e/ou de conhecimento tradicional associado, cancelamento de registro, patente, etc.
3- O que significa SisGen e CGen?
SisGen (Sistema de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional associado) é a plataforma digital onde será realizado o cadastro do acesso ou remessa de Patrimônio Genético ou do Conhecimento Tradicional Associado. Este cadastro é um instrumento declaratório e obrigatório.
O CGen é o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético. O CGen será constituído por representantes de órgãos e entidades da administração federal, com participação no máximo 60% e de representantes da sociedade civil em no mínimo 40% dos membros, assegurada a paridade entre setor empresarial, setor acadêmico e populações indígenas, comunidades locais e agricultores tradicionais.
4 - Quais atividades estão sujeitas ao cadastro no SisGen?
A. Acesso ao Patrimônio Genético ou ao Conhecimento Tradicional Associado dentro do País, realizado por pessoa física ou jurídica nacional, pública ou privada;
B. Acesso ao Patrimônio Genético ou Conhecimento Tradicional Associado por pessoa jurídica sediada no exterior, associada à instituição nacional de pesquisa científica e tecnológica, pública ou privada;
C. Acesso ao Patrimônio Genético ou ao Conhecimento Tradicional Associado no exterior, por pessoa física ou jurídica nacional, pública ou privada;
D. Remessa para o exterior de amostra de Patrimônio Genético, para fins de acesso, nas hipóteses das alíneas “B” e “C” supra e,
E. Envio para o exterior de amostra para prestação de serviços ou execução de atividade em parceria, como parte de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico de interesse da instituição nacional.
5 – Onde posso obter maiores informações sobre o SisGen e assuntos relacionados ao Patrimônio Genético e Conhecimento Tradicional Associado?
Vasta informação sobre o assunto pode ser encontrada no “link”: http://www.mma.gov.br/patrimonio-genetico
6 - O que é Patrimônio Genético?
Informação de origem genética de espécies vegetais, animais, microbianas ou espécies de outra natureza, incluindo substâncias oriundas do metabolismo destes seres vivos.
7 - Quais espécies ou grupos vegetais, animais e microbianos estão incluídos no conceito de Patrimônio Genético?
A. Espécies vegetais, animais ou de outra natureza, inclusive domesticadas, encontradas em condições in situ no território nacional, na plataforma continental, no mar territorial e na zona econômica exclusiva (faixa que se estende das 12 as 200 milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial);
B. Microorganismos isolados de substratos coletados no território nacional, no mar territorial, na zona econômica exclusiva ou na plataforma continental;
C. Espécies vegetais, animais e microbianas ou de outra natureza mantidas em condições ex situ, desde que tenham sido coletadas em condições in situ no território nacional, na plataforma continental, no mar territorial e na zona econômica exclusiva;
D. Populações espontâneas de espécies introduzidas, que tenham adquirido características distintivas no País;
E. Variedades tradicionais locais ou crioulas; e
F. Raças localmente adaptadas ou crioulas.
8 – O que é acesso ao patrimônio genético?
Pesquisa ou desenvolvimento tecnológico realizado sobre amostra de patrimônio genético.
9 – O que é conhecimento tradicional associado?
É qualquer informação ou prática individual ou coletiva de comunidade indígena ou de comunidade local, com valor real ou potencial, associada ao Patrimônio Genético. Por exemplo, o conhecimento de como se faz determinada rede ou renda é conhecimento tradicional, mas não é Conhecimento Tradicional Associado. Porém, a informação sobre qual planta fornece a melhor fibra para fazer a rede, ou qual planta fornece o melhor corante para a renda, são Conhecimentos Tradicionais Associados, pois são relacionados ao uso das plantas (MMA, 2010).
10 – O que é acesso ao conhecimento tradicional associado?
Pesquisa ou desenvolvimento tecnológico realizado sobre conhecimento tradicional associado que possibilite ou facilite o acesso ao patrimônio genético, ainda que obtido de fontes secundárias, tais como feiras, publicações, inventários, filmes, artigos científicos, cadastros e outras formas de sistematização e registro deste conhecimento.
Vídeos de Orientações do SISGEN (Workshop sobre a Nova Lei da Biodiversidade/2021):
Nova Lei da Biodiversidade:
https://www.youtube.com/watch?v=GCfFHe3FmCU&t=4s
PG, CTA e SISGEN: impactos no dia a dia dos pesquisadores brasileiros.
https://www.youtube.com/watch?v=5X2fIEg2hEY&t=21s
Envio X Remessa: Quando, como e onde devo cadastrar e qual a ligação com os projetos de Internacionalização da CAPES (PRINT e similares)?
https://www.youtube.com/watch?v=LllYCXXb1bI
O SISGEN e as coleções Biológicas.
https://www.youtube.com/watch?v=hG-gZkRmK_E
Quando e como é necessário solicitar autorização prévia?
https://www.youtube.com/watch?v=YrcID58C1Ls
SISGEN: Cadastro, dúvidas e problemas. Atividade prática (remota) com passo a passo do preenchimento de cadastro de atividade de acesso a PG e/ou CTA.
https://www.youtube.com/watch?v=Hk-O0F7grWU
Para informações sobre a Gestão do Patrimônio Genético na UEM, envie mensagem para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Para entrar em contato com o administrador do SisGen, envie uma mensagem para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Para entrar em contato com a Secretaria Executiva do CGen, envie uma mensagem para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Comitê de Ética Ambiental - Pró-Ambiente
Finalidade do PRÓ-AMBIENTE: planejar, coordenar e avaliar a política ambiental da UEM e as atividades a ela atinentes; ainda, analisar e aprovar previamente os procedimentos de ensino, pesquisa, extensão e prestação de serviços, a serem desenvolvidos na UEM, envolvendo impactos sobre o meio ambiente e a saúde pública, quanto aos aspectos éticos e a relevância do propósito científico e/ou didático.
Estrutura para a consecução de suas finalidades:
Formulários:
A periculosidade foi regulamentada pela Norma Regulamentadora nº 16 e anexos.
O contato permanente pode se dar de maneira contínua ou intermitente. A periculosidade só cessa sob o ponto de vista legal com a total eliminação do risco.
A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de PERÍCIA A CARGO DO ENGENHEIRO DO TRABALHO OU MÉDICO DO TRABALHO, registrados no Ministério do trabalho.
O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física.
Procedimentos que deverão ser observados para encaminhamento das solicitações :
Membros do Pró-Ambiente (Clique aqui)
CONTATO:
Encarregada Administrativa: Michelle Silveira de Brito
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Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
A Lei 11.105, de 24 de março de 2005, dispõe em seu artigo 17 que toda entidade que utilizar técnicas e métodos de engenharia genética deverá criar uma Comissão Interna de Biossegurança – CIBio. A CIBio exerce suas atividades com a autoridade estabelecida na Lei e é constituída e nomeada pelo responsável legal da entidade. É composta por, no mínimo, três especialistas em áreas compatíveis com a atuação da entidade, sendo um deles nomeado presidente.
Cabe a CIBio requerer, após análise e aprovação documental, o Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB), junto a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), para os laboratórios envolvidos com Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) e derivados.
Laboratórios da UEM que possuem extensão de CQB
Membros da CIBio - Parecer CTNBio
Regulamentos
Formulários
Contato:
Presidente: Profa. Dra. Melyssa Fernanda Norman Negri
Encarregada Administrativa: Michelle Silveira de Brito
Comitê Permanente de Ética em Pesquisa com Seres Humanos - COPEP
Enf. Dr. Aroldo Gavioli - Coordenador (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
)
Profa. Dra. Eliane Para Ambrósio Albuquerque - Coordenação Adjunta (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
)
Profa. Dra. Sonia Maria Marques Gomes Bertolini - Coordenadora adjunta (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
)
Michelle Silveira de Brito - Encarregada Técnica-Administrativa (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
)
Telefone: (44) 3011-4597
O Comitê de Ética em Presquisa (CEP) é um colegiado interdisciplinar e independente, com "munus público", de caráter consultivo, deliberado e educativo, criado para defender os interesses dos participantes de pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro dos padrões éticos (Resolução 466/2012-CNS-MS)
>> Relação de Membros do COPEP
>> Calendário de reuniões - ano letivo 2024 (maio/2024 a fevereiro/2025)
>> Calendário de reuniões - ano letivo 2025
>> Resultados Preliminares das últimas reuniões do COPEP:
** Instruções para submissão de Protocolos de Pesquisa envolvendo Seres Humanos ao COPEP (clique aqui).
Lista de checagem para os pesquisadores - submissão inicial de protocolos para análise ética
Orientações para submissão de projetos:
Se a pesquisa for realizada em escolas públicas, o pesquisador deve apresentar autorização específica do Núcleo/SEED. Verificamos, que mesmo diante das exigências da resolução 406/2018-SEED, o Núcleo de Educação tem autorizado a pesquisa antes da análise do Comitê de Ética, mesmo que condicionalmente: "autorizamos o pesquisador xxx realizar a pesquisa xxx após a aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa, conforme Res. 466/2012-CNS, III.2.h". Não é possível realizar analise ética condicionada, porém pode haver autorização condicionada, para atendimento do compromisso do pesquisador junto ao Comitê de Ética com a execução da pesquisa (Res. 466/2012-CNS, III.2.h: "contar com os recursos humanos e materiais necessários que garantam o bem-estar do participante da pesquisa, devendo o(s) pesquisador(es) possuir(em) capacidade profissional adequada para desenvolver sua função no projeto proposto") |
- Sitio da PLATAFORMA BRASIL: plataformabrasil.saude.gov.br
Suporte aos Pesquisadores - Plataforma Brasil:
>> Credenciamento do COPEP junto a CONEP
>> Classificação de Riscos: Agentes biológicos
Cursos Online - sistema CEP/CONEP
Com o intuito de dar continuidade à oferta e difusão dos módulos de educação à distância (EaD) do Sistema CEP/Conep desenvolvidos pelo Projeto de Qualificação de Comitês de Ética em Pesquisa (CEP), a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – Conep comunica que estão disponíveis:
Os módulos para capacitação, em: https://edx.
O suporte técnico pode ser acessado em http://edx.hospitalmoinhos.
Respostas para perguntas frequentes podem ser visualizadas em: https://ead.stg.
ComiSSãO de Ética no uso de Animais - CEua
Calendário de reuniões da CEUA - ano letivo de 2025
Formulários:
Legislação:
Cursos de Capacitação para o manejo de animais: Para atendimento à RN 49-CONCEA, a CEUA/UEM sugere que os pesquisadores busquem cursos de capacitação para o manejo de animais na modalidade EaD ou presencial, organizados por médicos veterinários RT, Universidades, Institutos de Pesquisa ou Sociedade Brasileira de Ciência em Animais de Laboratório. |
Informações para os pesquisadores
Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização e Animais para fins Científicos e Didáticos
Diretrizes do CONCEA para a prática de eutanásia
Guia de Boas Práticas para Eutanásia - CFMV
Alternativas ao uso de animais para a disciplina de técnica cirúrgica
Manual de Utilização de Animais da FIOCRUZ
Contato:
Coordenador: Prof. Dr. Antonio Campanha Martinez - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Coordenadora Adjunta: Prof. Dr. José Eduardo Olivo - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Encarregada Administrativa: Michelle Silveira de Brito - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
e telefone: 3011-4444
Definição:
A Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) é o órgão responsável pelo acompanhamento das atividades que envolvam a utilização de animais.
Composição: lista de membros - clique aqui
Compete à CEUA:
Dos Projetos:
Os pesquisadores responsáveis por procedimentos de ensino e pesquisa, que envolvam o uso de animais, deverão preencher formulário próprio e encaminhá-lo à CEUA, antes da sua execução.
Observações: